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Juízes suspendem julgamento de pais de menina chinesa que caiu do 21.º andar

O tribunal reconheceu durante a tarde erros na tradução do despacho de pronúncia para mandarim e suspendeu o julgamento dos pais da menina chinesa de 5 anos que caiu de um 21.º andar. 

O tribunal reconheceu durante a tarde desta quarta-feira erros na tradução do despacho de pronúncia para mandarim e suspendeu o julgamento dos pais da menina chinesa de 5 anos que caiu de um 21.º andar, em Lisboa. Durante a manhã, o advogado do casal reiterou o que já tinha escrito no requerimento enviado em julho ao tribunal, a dar conta de que a tradução de português para mandarim refere que os arguidos foram “condenados à pena de morte”, entre outros erros, o que levou, na ocasião, a pedir a nulidade da tradução do despacho de pronúncia. Contudo, o coletivo de juízes, presidido por Pedro Nunes, não deu provimento ao recurso, sustentando que, “não obstante à leitura e interpretação pelos arguidos e a alegada confirmação por dois tradutores, em momento algum foi junto aos autos pela defesa” elementos que levassem à “retirada de tais conclusões”. O juiz-presidente acrescentou que, em resposta rececionada na terça-feira, a tradutora confirmou que a tradução “está fiel ao original escrito em língua portuguesa”, negando a existência de erros e de que em alguma parte da transcrição esteja mencionado que “os arguidos foram condenados à pena de morte”. Assim, o coletivo de juízes entendeu não existirem nulidades e ordenou o início do julgamento, tendo o tribunal inquirido cinco testemunhas: dois inspetores da Polícia Judiciária, duas vizinhas do casal e o segurança da torre de onde caiu a criança. Correia de Almeida, advogado do casal, disse que iria recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa a pedir a nulidade deste ato, consequentemente do julgamento, por estar em causa “uma clara violação das garantias e direitos de defesa” dos arguidos. O advogado reforçou, por várias vezes, que a tradutora que respondeu ao tribunal na terça-feira a confirmar que a tradução estava em conformidade com o original em português não é a mesma que, segundo Correia de Almeida, fez a tradução do despacho que serviu para notificar o casal, que se encontra na China. Durante a tarde, questionados pelo juiz-presidente, o presidente da Liga dos Chineses em Portugal, Y Ping Chow, e a tradutora que se encontrava na sala de audiência, confirmaram que a notificação do despacho de pronúncia, traduzido para mandarim e que serviu para notificar o casal, na China, referia efetivamente que “os arguidos poderiam/foram condenados à pena de morte”. Perante esta constatação, o coletivo de juízes decidiu suspender o julgamento e deu 10 dias à defesa para decidir o que quer fazer: se os arguidos fazem questão de ser devidamente notificados, ficando sem efeito a sessão desta tarde, ou se admite que o julgamento prossiga. Já o advogado dos arguidos, Correia de Almeida, assumiu que assim já não iria recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo em conta o reconhecimento do erro na tradução, como defendia. Os arguidos, ambos com 40 anos, estão acusados de um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia, ficou sozinha enquanto o casal foi para o Casino de Lisboa. Na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, segundo a pronúncia, os arguidos deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00h00 e as 03h11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa. Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio. Na ausência do casal, a criança terá acordado e, ao ver-se sozinha, terá andado pela casa em busca dos pais, acabando por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, que lhe provocou a morte. 


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