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Agencia de Tradução em Lisboa

Preciso entregar os documentos originais?

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A Tradução Certificada, é um documento único composto por:
- certificado de tradução assinado e rubricado pelo tradutor e pelo advogado/solicitador
- documento no idioma de origem, que por sua vez pode ser uma cópia simples / impressão, uma cópia autenticada ou o documento original. 
- a tradução. 


E fica a questão: é necessário que o documento a utilizar seja o documento original?
A resposta depende das entidades às quais vai apresentar os documentos. Por exemplo, as conservatórias (civil, comercial, predial) e autoridades de emigração (AIMA/SEF) normalmente exigem que o documento original esteja anexado à tradução certificada, quer seja uma tradução certificada para casamento, nacionalidade, registos de nascimento ou qualquer outro assunto com tais entidades. Isto, claro, se for apresentar os documentos pessoalmente à entidade em questão (porque se for submeter eletronicamente, geralmente não é feita a verificação do original). Outras entidades como escolas e repartições de finanças costumam ser mais flexíveis e maioria das vezes aceitam com cópia simples. 


Quero manter o original comigo, mas a conservatória pediu que a tradução certificada seja anexada ao documento original. O que fazer? 
Geralmente, quando se referem a “documento original”, inclui as cópias certificadas, já que têm o mesmo valor que o documento original, nos termos da lei portuguesa. Pelo que se for esse o caso, pode nos solicitar que o orçamento inclua a cópia certificada dos documentos. 


Quero que o documento original seja anexado à tradução certificada. Como proceder?
Nesse caso, basta nos fazer chegar o documento original. Tendo em conta que:
- se pretende recolher a tradução certificada num dos nossos escritórios, basta que traga o documento consigo quando vier fazer a recolha e solicite à funcionária que agrafe o documento original. 
- se pretender que a tradução certificada lhe seja enviada por email e por correio registado, deve nos enviar o documento original por correio ou estafeta, e depois retornamos o documento final por correio registado. 

 

A minha tradução foi rejeitada por não ter os originais, o que fazer? 

Se fez uma tradução certificada com uma cópia simples, e lhe foi pedido que o documento original esteja anexado à tradução, basta deslocar-se ao nossos escritórios com a tradução emitida anteriormente e com o documento original, e substituimos o documento na hora. Se de facto não quiser anexar o documento original para poder mantê-lo consigo, pode solicitar uma cópia certificada. 

​As informações prestadas pela Multilingual Europe em matéria de requisitos para a aceitação de documentos não dispensa a consulta junto da entidade recetora, que poderá ter requisitos específicos. 

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